A correição ordinária na Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim está prevista para 9 a 13 de novembro de 2026. A informação foi divulgada pela Justiça Federal do Espírito Santo (JFES).
O aviso da JFES foi publicado em 5 de novembro de 2026. A atividade abrange unidades da Justiça Federal no município capixaba.
Varas federais e setores administrativos da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim estão envolvidos na correição. O período informado para a realização é de cinco dias, entre 9 e 13 de novembro.

O comunicado também informa como o público pode encaminhar manifestações sobre os serviços e esclarece o efeito da correição nos prazos processuais. Esses pontos complementam a divulgação da atividade prevista para Cachoeiro de Itapemirim.
Unidades abrangidas pela correição ordinária
O aviso da Justiça Federal do Espírito Santo (JFES) identifica varas federais e setores administrativos como as duas categorias de unidades abrangidas. A comunicação não apresenta os nomes individuais das varas nem discrimina quais setores administrativos participarão.
Ao incluir também os setores administrativos, a correição ordinária em Cachoeiro contempla áreas judiciais e administrativas da Subseção Judiciária. O aviso não detalha procedimentos ou agendas específicos para cada uma dessas áreas.
A informação divulgada delimita a atividade às unidades da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim. Não há, no comunicado, relação de processos ou de serviços específicos que serão examinados.
Como enviar manifestações e o que ocorre com os prazos processuais
Durante a correição, o público pode encaminhar observações sobre a regularidade e o aprimoramento dos serviços, conforme informa a JFES. O aviso menciona sugestões, elogios, reclamações e outras manifestações.
As contribuições podem ser enviadas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 21-2282-8856. A possibilidade de manifestação está relacionada à regularidade e ao aperfeiçoamento do serviço.
O comunicado cita como referência o artigo 7º, § 4º, da Resolução CJF 496/2006 e o artigo 47, inciso I, da CNCR. Também esclarece que os prazos processuais não ficam suspensos durante a correição.


