Uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) levou a Justiça do Trabalho a determinar medidas contra uma publicação em redes sociais em Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo. Segundo o órgão, o conteúdo poderia incentivar demissões por motivação político-eleitoral.
De acordo com o MPT, a postagem foi feita após o resultado das eleições e se dirigia a empregadores insatisfeitos com as urnas. A responsável pela publicação nega ter estimulado dispensas por posicionamento político.
A profissional envolvida é de Cachoeiro de Itapemirim, e a decisão foi divulgada em 1º de novembro de 2026. A publicação que motivou a ação foi excluída, e a retratação determinada pela Justiça já havia sido divulgada.
O caso também ocorre em meio a registros de assédio eleitoral em todo o país: o MPT informou que recebeu 530 denúncias entre a noite de 25 de outubro e a tarde de 27 de outubro de 2026. A atuação do órgão pode envolver publicações, pressões e retaliações relacionadas à escolha política de trabalhadores.
Decisão judicial e publicação questionada em Cachoeiro
Na ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) argumentou que a publicação apresentava orientações capazes de ocultar a motivação política de uma eventual demissão e dificultar a responsabilização judicial. Segundo o órgão, mencionar a ilegalidade da dispensa discriminatória não afastava o possível efeito de instruir empregadores sobre como disfarçar essa conduta.
Ao examinar o pedido, a Justiça do Trabalho identificou, em decisão inicial, elementos que justificavam medidas preventivas. O magistrado considerou o conteúdo da postagem e o contexto em que foi divulgada, incluindo uma enquete dirigida aos seguidores.
A decisão determinou a retirada do conteúdo, a divulgação de retratação pública e a proibição de novas publicações que incentivem ou facilitem dispensa discriminatória, assédio eleitoral ou retaliação por convicções político-partidárias. O descumprimento das medidas pode resultar em multa diária de R$ 1 mil.
Atuação do MPT contra assédio eleitoral após as eleições
Para o MPT, a apuração de assédio eleitoral não termina com a votação. Ameaças de demissão, dispensas, perseguições e recusas de contratação relacionadas à escolha política de trabalhadores podem ser investigadas pelo órgão.
A fiscalização também pode considerar publicações em redes sociais quando houver suspeita de incentivo ou orientação para práticas discriminatórias no trabalho. Assim, a apuração pode alcançar tanto a conduta de empregadores quanto a atuação de terceiros que estimulem retaliações políticas contra trabalhadores.
Os 530 registros recebidos entre 25 e 27 de outubro correspondiam a 21,4% das 2.467 denúncias de assédio eleitoral contabilizadas pelo MPT em 2026 até aquele momento. As comunicações podem dar origem a procedimentos e, conforme as circunstâncias, levar a tentativas de solução extrajudicial ou a ações na Justiça do Trabalho.
Capturas de tela, mensagens, áudios, vídeos, links e informações sobre testemunhas podem contribuir para a apuração, segundo as orientações do MPT. No Espírito Santo, o órgão manteve canais específicos de denúncia durante o período eleitoral de 2026, e as comunicações também podiam ser feitas por sindicatos ou outras pessoas com conhecimento dos fatos.


